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(DOC. VP 156.8813.8003.2200)

STF. Habeas corpus. Penal e processual penal. Nulidades das escutas telefônicas. Não ocorrência. Incidência do princípio da consunção. Dosimetria da pena. Inexistência de ilegalidade. Associação para o tráfico. Caracterizados os elementos tipificantes. Aplicação da causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei de drogas). Inviabilidade.

«1. À luz da norma inscrita no CPP, art. 563, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o réu. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional. 2. Não se vislumbra nenhuma irregular

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