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(DOC. VP 156.8813.8003.2800)

STF. Inquérito. Competência originária. Penal e Processual Penal. 2. Conexão. Julgamento conjunto. Inquéritos 3.204, 3.221 e 3.516. 3. Notificação por hora certa. Lei 11.719/2008, que alterou o CP, art. 362. Compatibilidade com o rito do procedimento penal originário. Denunciado que se oculta para não receber a notificação pessoal. Inexistência de nulidade. 4. Denunciados sem foro originário no STF. Cisão. Juízo de conveniência do Tribunal. Fatos intimamente ligados. Proximidade da prescrição. Análise da denúncia quanto a todos os denunciados. 5. Poderes de investigação do Ministério Público. Investigação em Inquérito Civil, instaurado para apurar atos de improbidade administrativa. Competência prevista de forma expressa na CF/88, art. 129, III. 6. Quebra de sigilo bancário determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, foro competente para julgar deputado estadual. 7. Busca e apreensão aparentemente decretada como medida preparatória à ação civil pública por improbidade administrativa, requerida incidentalmente ao Inquérito Civil. Competência do juiz de primeira instância. 8. Documentos não autenticados - art. 232, parágrafo único. Admite-se a utilização de cópias simples como prova, «desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo» - HC 70814, relator min. Celso de Mello, Primeira Turma, julgado em 1º.3.1994. 9. Inépcia da denúncia. São aptas as denúncias que descrevem suficientemente os fatos e a contribuição dos imputados. 10. Os crimes do Decreto-lei 201/1967, art. 1º são próprios dos prefeitos, mas é viável participação de terceiros, na forma do CP, art. 29. 11. Colaboração premiada. A delação voluntária de outros implicados, sem formalização de acordo com a acusação, não impede o oferecimento da denúncia. Eventuais benefícios pela colaboração serão avaliados na fase de julgamento. 12. Coação moral. CP, art. 22. A coação moral irresistível poderá ser demonstrada no curso da instrução. 13. Justa causa. Peculato do prefeito - Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II, de modo continuado, nos moldes do CP, art. 71, e em concurso de agentes entre os denunciados, a teor do CP, art. 29. Formação de quadrilha - CP, art. 288. Prova suficiente da materialidade. Indícios suficientes de autoria, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO. 14. Denúncias recebidas, salvo quanto ao denunciado REGIVALDO.

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