(DOC. VP 156.9055.9000.2300)
STF. Conselhos profissionais. Natureza jurídica. Autarquia. ADCT da CF/88, art. 19.
«De acordo com o entendimento consolidado no Supremo, os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, incidindo sobre eles o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.»
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