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(DOC. VP 156.9273.2000.8700)

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Furto simples tentado (CPP, art. 155, caput, c/c o CP, art. 14, II). Absolvição sumária (art. 397, III,). Crime impossível (devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, CP, art. 5º, LIV e LV, art. 17). Reforma dessa decisão, em sede de recurso especial, para o fim de se condenar, desde logo, a paciente. Inadmissibilidade. Violação dos princípios). Anulação dessa condenação em sede de habeas corpus. Impossibilidade de o writ agravar a situação jurídica da paciente. Precedente. Vedação da reformatio in pejus indireta. Prescrição que passa a ser regulada pela pena concretamente aplicada, uma vez que não mais poderá ser majorada. Ordem concedida.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, ao prover o recurso especial do Ministério Público para cassar a decisão que absolveu sumariamente a paciente e condená-la desde logo, determinando o retorno dos autos «ao Tribunal a quo para a fixação da dosimetria da pena», violou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 2. A proibição da reformatio in pejus, princípio imanente ao processo penal, aplica-se ao habeas corpus, cujo

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