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(DOC. VP 157.1184.8000.1500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Servidor público. Administrativo. Gratificação de representação mensal. Sua instituição por norma administrativa do Superior Tribunal de Justiça para os seus servidores, inativos e pensionistas, fundado em que vantagem correspondente fora atribuída aos seus por resoluções do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União: densa plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade a impor sua suspensão cautelar, malgrado a justiça da sua inspiração. CF/88, arts. 37, XIII e 39, § 1º.

«I. Inconstitucionalidade direta e inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta: diferenciação: 1. Não basta a desqualificar uma questão de inconstitucionalidade e inviabilizar a ação direta que a fundamentação do ato questionado invoque um vínculo qualquer com normas de hierarquia infraconstitucional: o que degrada o problema ao nível da inconstitucionalidade mediata, reflexa ou indireta - assimilável ao de mera ilegalidade - , é que efetivamente a conclusão sobre a compatib

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