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(DOC. VP 157.1184.8000.2600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A Constituição do Estado-Membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, ao Prefeito Municipal e respectivos auxiliares, do dever de comparecimento, perante a Câmara de Vereadores, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência do estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Ofensa à autonomia municipal. Transgressão ao princípio da separação de poderes. Competência da câmara municipal para processar e julgar o prefeito nos ilícitos político-administrativos. Organização municipal. Esfera mínima de ingerência normativa do estado-membro autorizada pela constituição da república. Exigência de os tribunais de contas encaminharem relatórios trimestrais de suas atividades ao poder legislativo. Plena adequação ao modelo federal consagrado no CF/88, art. 71, § 4º. Ação direta julgada parcialmente procedente. Constituição Estadual e autonomia do Município.

«- A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa - além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de poderes - também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra an

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