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(DOC. VP 157.2131.2000.3700)

STJ. Tributário. Contribuição de melhoria. Edital. Base de cálculo. Valorização imobiliária. Decreto-lei 195/1967, art. 5º. CTN, art. 82. Emenda Constitucional 1/69, art. 18, § 1º. Precedentes STF e STJ.

«- O Decreto-lei 195, de 24/02/1967 teve o condão de revogar o CTN, art. 82 que, à época não possuía a força de lei complementar, o que só ocorreu após a promulgação da Emenda Constitucional 1/1969, art. 18, § 1º. - A partir do Decreto-lei 195/1967, a publicação do edital é necessária para cobrança da contribuição de melhoria, mas não para realização da obra pública. - A base de cálculo da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária, ou seja, a difer

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