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(DOC. VP 157.2142.4001.5800)

TJSC. Recurso em sentido estrito. Preliminar. Nulidade dos laudos complementares de lesões corporais. Alegações no sentido de que fora nomeado um único perito ad hoc e de que o exame teria ocorrido em data anterior ao acidente. Perícia elaborada por médico oficial. Erro material concernente à data que não invalida o laudo. Guia de encaminhamento que consigna corretamente o dia do fato. Prefacial afastada. Mérito. Crime contra a vida. Homicídio simples, por três vezes, e lesões corporais graves, por duas vezes, em concurso formal (art. 121, «caput», e CP, art. 129, § 1º, I, na forma, art. 70, todos. CP). Sustentada a ausência de comprovação da materialidade e autoria. Prova emprestada. Declaração da mãe da vítima, colhida na ação indenizatória que serve como elemento de convicção. Processo que envolvia as mesmas partes, sendo oportunizado à defesa impugná-la. Ausência, no entanto de prova técnica capaz de delimitar o nexo de causalidade entre o sinistro e a morte da vítima. Impronúncia que se impõe, em relação a este crime. Alegada a ausência de dolo eventual concernente aos crimes de homicídio. Tese que não se verifica. Elementos judicializados que confirmam a versão acusatória de que o acusado dirigia em alta velocidade. Fase em que vigora o princípio in dubio pro societate. Questão que deve ser dirimida pelo tribunal do Júri. Recurso parcialmente provido.

«Tese - A alegação de que o exame pericial teria ocorrido em data anterior ao acidente, configura erro material concernente à data, fato que não o invalida.»

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