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(DOC. VP 157.2142.4002.7000)

TJSC. Direito civil. Família. Anulação de casamento. Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. Erro configurado. Alegação afastada. Imoralidade da vida pregressa da ré. Descoberta após a separação de fato. Aproximação entre os cônjuges através de emissora de rádio. Casamento efetivado prematuramente. Insuportabilidade da vida em comum gerada por desentendimentos conjugais. Erro essencial não caracterizado. Sentença mantida. Provimento negado.

«Tese - A dificuldade no convívio entre os nubentes, mormente quando os cônjuges se casaram prematuramente, não é causa de anulação do casamento, mas sim de separação judicial. A procedência da ação anulatória de casamento fundada em erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge exige a demonstração de que o defeito ignorado pelo consorte preexista ao casamento, que a sua descoberta ocorra após o matrimônio e que tal fato torne insuportável a vida em comum. A insuport

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