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(DOC. VP 157.2142.4003.6600)

TJSC. Penal. Recurso criminal. Crime contra a vida. Homicídio qualificado pelo meio cruel (CP, art. 121, § 2º, III. CP). Sentença de pronúncia. Recurso da defesa. Preliminar. Nulidade da decisão de pronúncia por cerceamento de defesa. Não apreciação de tese defensiva. Inviabilidade. Juízo de mera admissibilidade. Decisão suficientemente fundamentada sem, contudo, ingressar na competência exclusiva do tribunal popular. Vício inexistente. Eiva rechaçada. Mérito. Exclusão da qualificadora do meio cruel. Impossibilidade. Agente que, após briga de trânsito, supostamente atingiu a vítima com chutes, socos e pauladas, mesmo quando esta já se encontrava caída no chão, ocasionando a sua morte. Eventuais controvérsias devem ser dirimidas pelo conselho de sentença. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e princípio in dubio pro societate. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - A exclusão da qualificadora do meio cruel de agente que, após briga de trânsito, supostamente atingiu a vítima com chutes, socos e pauladas, mesmo quando esta já se encontrava caída no chão, ocasionando sua morte, deve ser dirimida pelo conselho de sentença.»

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