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(DOC. VP 157.2142.4004.4000)

TJSC. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Sentença de extinção do processo (art. 267, I c/c o CPC/1973, art. 284, parágrafo único, todos). Apelo da instituição financeira. Magistrado singular que determinou a juntada da via original da cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Descumprimento. Caso dos autos que, na realidade, demostra se tratar de contrato de financiamento, que, contudo, contém expressamente cláusula de cessão de crédito sem anuência do devedor. Circunstância que, por si só, empresta o efeito de título de crédito, diante da possibilidade de circulação. Indispensabilidade do contrato original, ainda que encaminhada cópia digitalizada pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Lei 11.419/2006, art. 2º. Conferida oportunidade para juntada. Não atendimento. Manutenção da sentença singular que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, mostra-se cabível a determinação de apresentação do título de crédito original em cartório, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento. Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação do título de crédito original em cartório, consoante disposição do CPC/1973, art. 365, § 2º- Código Processo Civil,

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