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(DOC. VP 157.2142.4004.7300)

TJSC. Apelação cível. Sentença de procedência em ação de usucapião ordinário. Insurgência interposta pelo Ministério Público. Contrato particular de compromisso de compra e venda de um terreno integrante de loteamento sobre o qual pesa hipoteca anterior, devidamente averbada na respectiva matrícula imobiliária. Gravame que, ao mesmo tempo em que não impede a configuração da prescrição aquisitiva, impõe a anuência do credor hipotecário à negociação levada a efeito, acerca do que não existe demonstração na espécie. Ausência dos requisitos do justo título e da boa-fé exigidos pelo art. 551 do cc/1916. Conjunto probatório que, apesar disto, evidencia estarem reunidos os pressupostos da usucapião extraordinária especial, prevista no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, ante a conjunta aplicação deste dispositivo com a regra de transição específica contida no art. 2.029 do mesmo códice, do que extrai-se a imprescindibilidade de ocupação pelo prazo de 12 anos. Elementos de convicção que, neste sentido, comprovam o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta, e com animus domini, por tempo superior ao necessário para a obtenção da declaração do domínio em favor dos autores apelados, que nos terrenos estabeleceram a sua moradia. Manutenção da decisão de acolhimento do pleito exordial, todavia, por fundamento diverso. Precedentes desta corte. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Embora não preenchidos os requisitos para o usucapião ordinário, em virtude da existência de restrição hipotecária, que afasta o justo título e a boa-fé, admite-se o extraordinário se atendidas as exigências legais.»

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