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(DOC. VP 157.2142.4005.6700)

TJSC. Penal. Embargos infringentes parciais (CPP, art. 609, parágrafo único). Divergência quanto ao reconhecimento da culpa pela colisão. Crime de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997, art. 302). Colisão de motocicletas na contramão de direção. Presunção de veracidade do boletim de ocorrência não afastada. Documento elaborado por agente público. Exame dos vestígios deixados logo após a ocorrência dos fatos. Cena preservada. Perícia particular realizada doze dias após a colisão. Análise desenvolvida com base na narrativa de pessoas presentes do local. Documentação das condições do cenário encontrado no momento da perícia não realizada. Manutenção da condenação em razão da existência de elementos suficientes para evidenciar a invasão da pista de direção contrária ao do embargante. Acórdão mantido.

«Tese - A apresentação de laudo pericial unilateral com base nas declarações de pessoas que aportaram ao local do acidente depois do seu acontecimento, não possui força probatória capaz de derruir a presunção de veracidade de boletim de ocorrência e croqui elaborados por policiais rodoviários. - A apresentação, pela defesa, de laudo pericial unilateral, realizado após doze dias da ocorrência dos fatos, desenvolvido com base nas declarações de pessoas que aportaram ao local d

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