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(DOC. VP 157.2142.4006.4300)

TJSC. Apelação cível. Ação civil pública julgada procedente, determinando que nas vendas à prazo, a empresa ré informe o valor do preço à vista, o número e o valor das prestações e os respectivos encargos financeiros, utilizando, para tanto, de letras de tamanho uniforme e que não dificultem a percepção de todas essas informações pelo consumidor. Cerceamento de defesa. Substrato probatório eficiente para a solução da controvérsia. Princípio do livre convencimento motivado. CPC/1973, art. 130. Prejudicial afastada. Alegada impossibilidade jurídica do pedido em razão da ausência de Lei impondo utilização de letras e caracteres em tamanho uniforme, na divulgação do preço e condições de pagamento em oferta de produtos. Tese insubsistente. Legislação consumerista que impõe o dever de os fornecedores prestarem informações de forma clara e adequada. Inconstitucionalidade do Decreto 5.903/2006, art. 9, I. Dispositivo que, regulamentando a Lei 10.962/04, apenas esclarece a forma como os fornecedores devem afixar o preço dos produtos. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade.

«Tese - Ofende norma consumerista a divulgação de informações essenciais, quanto ao preço total, nas entrelinhas do anúncio do produto. «'O Decreto 5.903/2006, art. 9º não faz nada mais nada menos do que esquadrinhar, de forma mais detalhada e específica, as formas pelas quais os fornecedores devem afixar os preços de seus produtos para que não contrariem a Lei 10.962/2004 e para que, consequentemente, não se submetam às infrações do CDC. O fato de o Decreto impor a necessida

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