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(DOC. VP 157.2142.4007.4000)

TJSC. Ação de cobrança. Seguro. Aplicação, do CDC. CDC. Signatário do contrato inserido como condutor principal do automóvel, mas não exclusivo. Permissão de utilização do bem por familiares. Ausência de deturpação de informações no ato de celebração da avença (CCB/2002, art. 766). Indicativo de que o descendente era o usuário exclusivo do bem, outrossim, inexistente. Ressarcimento devido. Correção monetária. Termo inicial a partir da data da recusa de pagamento administrativo. Recurso desprovido.

«Tese - Nos contratos de seguro na ?modalidade perfil?, cabe à seguradora comprovar que o condutor principal do veículo não era de fato aquele indicado na apólice. Em contrato de seguro na «modalidade perfil», no qual o signatário é fixado como condutor principal do carro, mas não o único, é permitido aos familiares o uso ocasional do objeto. Cabe a seguradora, por outro lado, provar que o filho era o usuário preponderante do automóvel, a ponto de inquinar de falsas as informaç

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