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(DOC. VP 157.2142.4009.2300)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Falsificação de documentos públicos (CP, art. 297, «caput». CP). Édito condenatório. Inconformismo da defesa materialidade e autoria delitivas configuradas. Acusado apreendido na posse de uma cnh do detran/PR com espelho original, porém com informações inverídicas inseridas, assim como de três cédulas de identidade com características de documentos oficiais e fotografias suas, todavia no nome de outros indivíduos. Imputado que admitiu a propriedade da carteira nacional de habilitação na fase indiciária. Depoimentos dos policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante do réu em consonância com as demais provas dos autos. Falsificações comprovadas por meio de laudo pericial e outros elementos. Adulterações aptas a ludibriar o homem médio e que, dessa feita, não podem ser reputadas como grosseiras. Crime formal. Desclassificação para a infração penal subsidiária e menos grave de falsa identidade (CP, art. 307. CP) ou absolvição inviáveis. Dosimetria. Primeira fase. Valoração negativa dos motivos do crime. Intenção de obter vantagens com as adulterações que configura conduta inerente ao tipo de falsificação de documento público. Circunstância judicial afastada. Fixação da pena-base no mínimo legal

«Tese - A motivação do agente de obter vantagens ao cometer o ilícito de falsificação de documento público deve ser considerada inerente ao tipo penal, o que torna indevida a majoração da pena por essa circunstância.»

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