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(DOC. VP 157.2142.4009.2400)

TJSC. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. CP, art. 157, § 2º, II. CP. Prisão cautelar. Requerimento de revogação. Indeferimento. Alegação de nulidade. Citação editalícia determinada sem o esgotamento de todos os meios para garantir a realização pessoal do ato. Autoridade apontada como coatora que determinou a expedição de carta precatória. Vício, em tese, superado. Insurgência não conhecida. Ação penal instaurada para apurar crime contra o patrimônio. Conclusão ao Ministério Público. Manifestação ministerial pela designação de audiência para proposta de transação penal em relação ao crime de menor potencial ofensivo. Oferecimento de denúncia sem a produção de novas provas por parte de novo promotor que passou a atuar no feito. Violação ao princípio do promotor natural. Ocorrência.

«Tese - O oferecimento de denúncia por crime mais grave que o juridicamente definido na fase indiciária, pelo novo titular da Promotoria, fundamentado na divergência de entendimento em relação ao membro que atuou anteriormente e sem a produção de novas provas, representa violação ao princípio do promotor natural e implica o trancamento da ação penal. Caso o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, manifestar-se pela ausência de elementos suficientes

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