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(DOC. VP 157.2142.4010.5500)

TJSC. Penal. Apelação criminal. Atentado violento ao pudor cometido contra menor de 14 anos e na condição de responsável, praticado anteriormente à vigência da Lei 12.015/2009 (art. 214, «caput», c/c art. 224, «a» e CP, art. 226, II, todos. CP). Recurso da defesa. Pleito absolutório. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal praticados no ano de 2007. Materialidade e autoria comprovadas. Pleiteada a juntada de prontuário médico do apelante na fase recursal, a qual teria o condão de comprovar que à época dos fatos não teria condições de saúde para praticar atos libidinosos. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 231. Respeito ao contraditório preservado. Documentos que não trazem fatos novos. Contato manual. Apalpadelas nas partes íntimas e beijo na boca da vítima que não necessitam do estado de saúde perfeito para a consumação do delito. Absolvição por alegada insuficiência de provas. Inocorrência. Depoimentos da vítima em ambas as fases da persecução criminal que se revelaram uníssonos, harmônicos e narrados com riqueza de detalhes que evidenciam a existência dos fatos criminosos. Conjunto probatório que corrobora com a versão da ofendida. Depoimentos de testemunhas e laudo psicológico. Condenação mantida. Afastamento da causa especial de aumento de pena do CP, art. 226, II. CP. Possibilidade. Apelante que recebia a vítima em sua residência, por curto espaço de tempo, para que a genitora pudesse frequentar reuniões religiosas sem periodicidade definida. Relação de autoridade não evidenciada. Exclusão que se revela medida de rigor. Pedido de afastamento do crime continuado. Impossibilidade. Continuidade delitiva comprovada. Vítima que confirma a ocorrência dos fatos por pelo menos cinco vezes. Exegese do CP, art. 71, «caput». CP. Fixação de 1/3 de aumento da pena que se revela proporcional à quantidade de vezes que o delito foi perpetrado. Recurso conhecido e parcialmente provido.

«Tese - A apresentação de prontuário médico que ateste a fragilidade física do agente para a prática de relações sexuais é incapaz, por si só, de obstar sua condenação pelos atos libidinosos praticados com criança.»

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