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(DOC. VP 157.2142.4011.4300)

TJSC. Apelações cíveis. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Agressão verbal cometida por policial militar. Responsabilidade objetiva do estado. Dever de indenizar configurado. Procedência do pedido no juízo a quo. Valor indenizatório dos danos morais que, no entanto, reclama majoração. Jurisprudência pacificada no sentido de que, quando vencida a Fazenda Pública, deve-se arbitrar tal encargo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Sucumbência recíproca não caracterizada. Recursos parcialmente providos.

«Tese - Enseja a responsabilidade estatal por danos morais a atitude do policial que, na execução de legítimo e plenamente justificável ato de averiguação, profere expressões aviltantes e desnecessárias dirigidas ao cidadão abordado. I. Comprovada, por prova testemunhal, a agressão sofrida pela vítima, cometida por agente policial, deve o Estado responder de forma objetiva por tal excesso (art. 37, § 6º, CF). II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve estear-se e

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