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(DOC. VP 157.2361.4003.9200)

STJ. Influência dos jurados pelo membro do Ministério Público. Ausência de comprovação de que o questionamento feito à mãe da vítima durante os debates teria comprometido a imparcialidade do conselho de sentença. Prejuízo ao réu não evidenciado. Eiva não caracterizada.

«1. O CPP, art. 497, III, prevê como atribuição do juiz presidente do Tribunal do Júri «dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes». 2. Diante das peculiaridades do julgamento pelo Tribunal do Júri, em que não raras vezes as partes proferem dizeres impensados ou espontâneos, cabe ao magistrado aferir, caso a caso, se excessivas ou aptas a contaminar o conselho de sentença, só sendo possível a anulação do julg

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