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(DOC. VP 157.2922.5000.7200)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. CCB/2002, arts. 189, 192 e 197 a 204. CCB/2002. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Demora na citação. Não ocorrência da prescrição. Inexistência de inércia da parte exequente. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do estado do rio grande do sul desprovido.

«1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. 2. No que diz respeito à suposta violação do CPC/1973, art. 535, II, observa-se que o Tribunal a quo, ao contrário do alegado, manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciaçã

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