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(DOC. VP 157.4360.1002.0400)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa aos CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105. Conexão reconhecida no tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Alegação de decadência. Interpretação de cláusulas do edital do concurso público. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital. Contratação temporária. Direito subjetivo à nomeação. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência deste tribunal. Súmula 83/STJ.

«1. Não prospera a alegação de violação dos CPC/1973, art. 103 e CPC/1973, art. 105, haja vista que, «tendo o Tribunal de origem reconhecido a conexão entre as demandas, não cabe, em sede de recurso especial, a revisão desse entendimento» (AgRg no AREsp 70.852/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 21.8.2012, DJe 30.8.2012). Incidência, no ponto, da Súmula 7/STJ. 2. Ademais, para reformar o acórdão recorrido no tocante à não ocorrência de decadên

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