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(DOC. VP 157.4360.1005.5800)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Latrocínio tentado. Prisão preventiva. Superação. Prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado. Recurso de apelação não recebida. CPP, art. 594. Recolhimento à prisão para apelar. Tempus regit actum. Norma de cunho processual. Irretroatividade. Art. Considerado não recepcionado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Preclusão da eventual nulidade questionada mais de 10 anos depois. Precedentes do STF. Ordem denegada.

«I - A questão acerca da prisão preventiva está superada, porquanto a prisão que se impõe ao ora paciente decorre de sentença penal condenatória cuja definitividade já está consolidada. II - Normas de cunho processual, sob a égide do princípio do tempus regit actum, não retroagem para alterar o curso dado ao processo penal à época em que estava em tramitação. III - Nesse aspecto, no momento da interposição do recurso de apelação, em maio de 2004, em vigência o CPP, ar

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