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(DOC. VP 157.4810.7002.2900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cessão de crédito. Ausência de notificação prévia. Afastamento da dívida. Não ocorrência. CDC, art. 43, § 2º. Comprovação da postagem. Precedente da seção. Existência de outros registros no serviços de proteção ao crédito. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF.

«1. A ausência de notificação sobre a cessão do crédito não torna a dívida inexigível. Precedentes da Corte. 2. «Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no CDC, art. 43, §2º, basta que comprovem a postagem, ao consumidor, da correspondência, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. A postagem deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor» (REsp 1.083.2

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