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(DOC. VP 157.6215.9003.6200)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Condição de procedibilidade da ação rescisória. CPC/1973,CPC/1973, art. 490, II. Incabível a multa, art. 488, II.

«1. A falta do depósito prévio previsto no inciso II do CPC/1973, art. 488 não gera o automático indeferimento da petição inicial da rescisória, como ocorre com as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 295. Pelo contrário, o CPC/1973, art. 284 autoriza o órgão jurisdicional a determinar que o autor proceda à regularização no prazo de dez dias. Somente no caso de não cumprimento da diligência é que ocorrerá o indeferimento da inicial de acordo com o CPC/1973, art. 490, II. 2

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