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(DOC. VP 157.7201.7004.6500)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falsificação de documento público. CP, art. 297, § 4º. Crime-meio para a prática do delito de sonegação de contribuição previdenciária. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Entendimento do acórdão recorrido que guarda consonância com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Inexistência de argumentos aptos a ensejar a reforma da decisão. Inovação de argumentos.

«1. Esta Corte vem enfatizando, em sucessivos julgados, que o crime de falso, quando cometido única e exclusivamente para consumar a sonegação de tributos, é absorvido pelo segundo delito, consoante diretrizes do princípio penal da consunção. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Inviável a alegação de que o falso foi empregado em momento poster

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