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(DOC. VP 157.7469.1991.2901)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - recolhimento do valor do depósito recursal efetuado pela Reclamada quando da interposição do Agravo de Instrumento - CLT, art. 789, § 1º - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a», do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma.  Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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