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(DOC. VP 157.8382.5003.1800)

TJSP. Compra e venda. Bem imóvel. Embora possa o empreendedor imobiliário vendedor providenciar o registro da escritura, tal incumbência cabe primordialmente ao compromissário comprador, exonerando aquele de responder por eventual inadimplemento de obrigações «propter rem» referentes ao bem, nos termos do CCB, art. 1245, § 1º. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Recurso do compromissário vendedor provido.

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