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(DOC. VP 157.8651.9001.6000)

STJ. Processual civil e tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Multa por descumprimento de obrigação acessória. Lei 4.502/1964, art. 80. Prazo decadencial do CTN, art. 173, I. Decadência. Não ocorrência. IPI. Saída do produto do estabelecimento com suspensão do tributo. Declaração emitida pelo adquirente. Ausência de responsabilidade do vendedor. Inteligência do Lei 10.637/2002, art. 29.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilizar o vendedor pela utilização indevida do regime de suspensão do IPI, quando a empresa adquirente, embora apresente a declaração legalmente exigida de que faz jus ao benefício (art. 29, § 7º, II, da Lei 10.637), não preenche os requisitos legais para tanto. 2. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que o acórdão recorrido enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controv

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