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(DOC. VP 157.8882.2000.0000)

STF. Habeas corpus. Execução penal. Autorização para o trabalho externo autônomo. Requisitos da Lei 7.210/1984, art. 37 (Lei de Execução Penal - LPE). Necessidade de indicação precisa do local e horário de trabalho. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.

«I - Não se mostra razoável exigir do reeducando outro requisito além dos critérios objetivos e subjetivos previstos na Lei de Execução Penal, especialmente se este já comprovou sua condição de microempresário regularmente estabelecido. II - O trabalho externo do paciente é de suma relevância no processo de sua reeducação e ressocialização, elevando-se à condição de instrumento de afirmação de sua dignidade. III - No caso sob análise, a apresentação pelo paciente de r

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