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(DOC. VP 157.9580.2003.2600)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de indenização. Inscrição em cadastro de inadimplentes. CDC, art. 43, § 2º. Comunicação prévia não comprovada. Dano moral configurado. Redução do quantum reparatório. Quantia fixada em valor razoável. Reforma. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Configura dano moral indenizável a anotação do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito sem a prévia comunicação, por escrito, da existência do débito, conforme previsto no CDC, art. 43, § 2º. Precedentes. 2. Esta Corte admite a alteração do valor da indenização por dano moral quando este se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no caso em análise, em que a indene imaterial foi fixada no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3. Não sen

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