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(DOC. VP 157.9580.2004.1200)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estelionato. Suspensão condicional do processo. Acusada que responde a outros processos. Não preenchimento do requisito previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. Dispositivo legal que não foi alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. De acordo com o Lei 9.099/1995, art. 89, a suspensão condicional do processo é instituto de política criminal, benéfico ao acusado, que visa a evitar a sua sujeição a um processo penal, cujos requisitos encontram-se expressamente previstos na norma em questão. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido que a existência de ações penais em curso contra o denunciado impede a concessão do sursis processual. 3. A inconstitucionalidade do Lei 9.099/1995, art. 89 jamais foi

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