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(DOC. VP 157.9642.8003.4000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Indenização por danos morais. Não cabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Notificação prévia comprovada. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Regimental não provido.

«1. A omissão a que se refere o inciso II do CPC/1973, art. 535é aquela que recai sobre ponto que deveria ter sido decidido e não o foi, e não sobre os argumentos utilizados pelas partes. No caso, o Tribunal de origem manifestou-se sobre a questão apontada omissa, apenas não vindo a decidir no sentido pretendido pelo recorrente, o que não configura vício de omissão. 2. A notificação prévia de que trata o CDC, art. 43, § 2º, como condição de procedibilidade para a inscrição

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