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(DOC. VP 158.0614.3002.2900)

STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Comentário realizado por apresentador de programa televisivo, em razão de entrevista concedida por cantora em momento antecedente. Instâncias ordinárias que afirmaram a ocorrência de ato ilícito ante a agressividade das palavras utilizadas e, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, determinaram a responsabilização civil do réu pelos danos morais suportados pelos autores, aplicando verba indenizatória no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Irresignação do réu.

«Hipótese: A controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de dano moral indenizável em razão do conteúdo de frase pronunciada em programa humorístico veiculado na televisão aberta. 1. Revela-se inviável o pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, ante a inadequação da via eleita, pois, nos termos da jurisprudência desta Corte, tal pedido deve ser formulado de forma apartada, ou seja, mediante ação cautelar (RISTJ, art. 288), não se admitindo sua ins

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