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(DOC. VP 158.1042.6000.4500)

STJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14). Revelia que teria sido decretada em desacordo com o CPP, art. 367. Novo endereço não informado. Eiva não caracterizada.

«1. O CPP, art. 367 preceitua que «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo». 2. Sobre o referido dispositivo legal, esta Corte Superior de Justiça tem entendido que cabe ao réu, especialmente o que possui defensor constituído nos autos, comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, a fim de via

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