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(DOC. VP 158.1762.0000.1200)

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Ação penal. Crime ambiental. Extração de madeira de lei, sem a devida autorização do órgão competente, em área particular, localizada em projeto de assentamento do incra. Competência da Justiça Estadual.

«1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, VI e VII. 2. A competência do foro criminal federal não advém apenas do interesse genérico que tenha a União na preservação do meio ambiente. É necessário que a ofensa atinja interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. 3. A mera presença de um órgão fed

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