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(DOC. VP 158.4181.6002.5100)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Indenização por danos materiais. Não ocorrência. Ato ilícito alegadamente praticado por preposto. CCB/2002, art. 932, III. Código Civil. Responsabilização da empresa empregadora. Conclusão do acórdão recorrido de que o ato lesivo não guarda liame com o exercício da atividade profissional. Reexame de provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Agravo regimental desprovido.

«1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de indenização por danos materiais, decorrente de ato praticado por preposto, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Para se caracterizar o dissídio jurisprudencial faz-se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados confrontados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica no presente caso

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