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(DOC. VP 158.4624.9003.7900)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Reprodução de informações constantes em cartório de distribuição judicial. Desnecessidade de prévia comunicação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. «Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor - não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos» (REsp 1.344.352/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/11/2014, DJe 16/12/2014). 2. Agravo regimental a que se nega

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