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(DOC. VP 158.5100.9000.2400)

STJ. Tributário. Ipva. Isenção. Veículo para transporte de deficiente mental conduzido por familiares. Interpretação de legislação estadual à luz dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Não conhecimento do recurso especial.

«1. O Tribunal de origem, ao apreciar a matéria referente à isenção do IPVA na compra de veículo por portador de deficiência mental, ainda que conduzido por terceiros, dirimiu a controvérsia à base de interpretação de leis locais (Leis Estaduais 7.353/88 e 14.967/09) em face de princípios constitucionais. 2. Nos termos da Súmula 280/STF, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar se a lei local teve o seu conteúdo normativo ampliado, para conceder o benefício de isenç

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