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(DOC. VP 158.6584.6004.1400)

STJ. Tributário. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44 (redação dada pela Lei 11.488/07). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedente.

«1. A Segunda Turma desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.496.354/PR, de relatoria do Ministro Humberto Martins, DJe 24.3.2015, adotou entendimento no sentido de que a multa do inciso II do Lei 9.430/1996, art. 44 somente poderá ser aplicada quando não for possível a aplicação da multa do inciso I do referido dispositivo. 2. Na ocasião, aplicou-se a lógica do princípio penal da consunção, em que a infração mais grave abrange aquela menor que lhe é preparatória ou subjacen

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