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(DOC. VP 158.6592.9000.6900)

STJ. Direito civil e processual civil. Prescrição. Causas interruptivas e suspensivas. Ação penal conexa. Sentença criminal. CCB/2002, art. 200.

«1.- De acordo com o CCB, art. 200, a mera existência de uma ação penal não é suficiente para suspender o curso do prazo prescricional da ação civil conexa. 2.- Determina o dispositivo legal que «quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva». Como se vê, há de haver uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular d

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