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(DOC. VP 158.6592.9000.9500)

STJ. Processual civil. Falência requerida e suspensa pelo credor. Parcelamento do débito. Incompatibilidade entre falência e concordata. Doutrina. Precedente. Honorários advocatícios. (equidade). Jurisprudência e matéria de fato.

«I - O requerimento do autor (credor) ou demandante para suspender o curso da falência permite ao juiz não declará-la, aplicando a regra do art. 4º, VII, da lei falimentar, até porque, requerendo-a o credor e, ao depois, suspendendo-a, por ter avençado com o devedor o parcelamento do valor, sobrevindo a quitação deste, total parcial, a natureza de moratória que assume a negociação não se compatibiliza com o processo falimentar. II - A verba de honorários estabelecida por um juí

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