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(DOC. VP 160.1331.7003.0600)

STJ. Processual civil. Administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ação civil pública. Propriedade rural. Reserva legal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor. Impossibilidade de compensação. Local distinto da propriedade. Lei estadual. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Averbação de área de reserva legal. Tempus regit actum. Lei 4.771/1965, art. 16 (CF). Exigência legal mesmo para áreas em que não houver florestas. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, realizando prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida. Não há qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O entendimento da Corte originária está em conformidade com a orientação do STJ, de que a delimitação e a averbação da Reserva Legal configuram dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gle

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