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(DOC. VP 160.1822.0003.9300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus interposto pelo Ministério Público. Execução penal. Prática de novo crime durante o período de prova. Ausência de suspensão do benefício. Extinção da pena. Agravo desprovido.

«1. Esta Corte tem decidido que, «cabe ao Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos do LEP, art. 145, quando do cometimento de novo delito no período do livramento condicional, suspender cautelarmente a benesse, durante o período de prova, para, posteriormente, revogá-la, em caso de condenação com trânsito em julgado»; e que, «expirado o prazo do livramento condicional sem a sua suspensão ou prorrogação (CP, art. 90), a pena é automaticamente extinta, sendo flagrantemente il

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