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(DOC. VP 160.2534.0001.1400)

STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Súmula 83/STJ. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática.

«1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Laboral. 2. Para se concluir de forma contrária à do acórdão recorrido e reconhecer a observância do edital de sele

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