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(DOC. VP 160.2774.2000.4100)

STJ. Seguridade social. Complementação de aposentadoria a entidade de previdência privada. Violação ao CPC/1973, art. 535 pelo tribunal a quo. Não-ocorrência. Fundo de previdência privada. Liquidação extrajudicial. Rateio do patrimônio líquido. Imposto de renda. Incidência. Lei 7.713/1988 e Lei 9.250/1995.

«I- Não ocorre violação ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal a quo, ao apreciar a demanda, manifestou-se sobre todas as questões pertinentes à litis contestatio, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento, pois o julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições pod

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