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(DOC. VP 160.3281.7004.7100)

STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora. Suspensão do processo. Inércia do exequente por mais de treze anos. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Súmula 150/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Revisão óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Inocorrência de maltrato ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. «Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação» (Súmula 150/STF). 3. «Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis» (CPC, art. 791, III). 4. Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescriç�

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