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(DOC. VP 160.3281.7007.1300)

STJ. Habeas corpus substitutivo. CP, art. 217-A. Alegação de nulidade por falta de realização do incidente de insanidade, inicialmente deferido pelo juiz. Inexistência de dúvidas sobre a integridade mental do acusado. Desistência da prova pela defesa. Ordem não conhecida.

«1. Na hipótese em que pairar dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz deverá ordenar, de ofício ou a requerimento das partes, seja este submetido a exame médico-legal. 2. Não se verifica nulidade processual na hipótese em que foi inicialmente deferida a instauração de incidente de insanidade, mas a prova deixou de ser realizada por motivo de desistência da defesa, sob o argumento de que o réu conviveu de maneira harmônica com os outros presos, por três meses, e apre

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