Carregando…

(DOC. VP 160.3312.9000.4500)

STJ. Tributário. Sistema de controle de produção de bebidas. Sicobe. Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08). Obrigação acessória. Obrigação de ressarcir os custos suportados pela casa da moeda com a fiscalização da atividade. Lei 11.488/2007, art. 28. Obrigação tributária principal. Tributo. Taxa pelo exercício do poder de polícia. Fixação da alíquota e base de cálculo do ressarcimento por ato da Receita Federal. Ato declaratório do executivo rfb 61/08. Violação ao CTN, art. 97, IV, reserva legal. Proporcionalidade à capacidade produtiva imposta pela lei. Não observância pelo ato infralegal. Fixação de valor único. Afronta ao Lei 11.488/2007, art. 28, § 4º. Prejudicada a multa pelo inadimplemento do ressarcimento. Recurso especial conhecido e provido.

«1. O Lei 10.833/2003, art. 58-T (redação dada pela Lei 11.827/08) criou para as pessoas jurídicas que importam ou industrializam refrigerante, cerveja, água e refresco a obrigação de instalar equipamentos contadores de produção a fim de viabilizar a fiscalização da cobrança de PIS/COFINS e IPI. Ao regulamentar o dispositivo, a Instrução Normativa RFB 869/08 estabeleceu que o monitoramento da contagem seria feito por meio do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote