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(DOC. VP 160.3801.1003.5400)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processo civil. Carga dos autos. Ciência inequívoca. Comparecimento espontâneo. CPC/1973, art. 214, § 1º. Termo inicial do prazo para resposta. Exceção de incompetência. Intempestividade. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais. Distribuição por dependência e apensamento à ação de execução. Falta de impugnação a esse fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo improvido.

«1. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que é firme no sentido de que a carga dos autos demonstra ciência inequívoca da parte, em razão do seu comparecimento espontâneo, que determina o início da contagem do prazo para resposta (CPC, art. 214, § 1º). 2. O acórdão recorrido assentou que, além da carga dos autos, houve ciência inequívoca também pelo fato de que «a ação declaratória foi distribuída por dependência, de modo que, desde o seu a

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